domingo, 8 de junho de 2014

Um estudo sobre à formação do sistema educacional brasileiro

No chamado Período Colonial, segundo a história oficial a partir de 1500, o Brasil, era um território ocupado e administrado por Portugal, para suprir os portugueses com matéria-prima, embora importasse: farinha, sal, couro, tecidos e tantos outros produtos para consumo interno, sendo que tais mercadorias eram vendidas com preços mais elevados do que na origem, e não tendo encontrado riquezas minerais, voltaram-se a extração ilegal da madeira Pau-Brasil, por um período de 30 anos.
Com relação a vida social do pais, nada existia, pois a criação de escolas, agremiações políticas, circulação de jornais e revistas e outras atividades sociais foram proibidas; até a chegada de Martim Afonso de Souza, que deu início a colonização, através da plantação de cana-de-açúcar, e da  fundação do primeiro centro produtor, a Vila de São Vicente, atualmente cidade de São Paulo. Dando continuidade a ocupação do Brasil, o Rei de Portugal, cria as Capitânias Hereditárias.
A partir de 1548, com a implantação do regime de Governador-Geral do Brasil, e já em 1549,  foram fundadas pelos jesuítas, as primeiras escolas de ler e escrever, mas com foco na educação para conversão dos índios ao catolicismo, e mais tarde em 1554, fundam o Colégio de São Paulo, obra do padre José de Anchieta.
As escolas dos jesuítas, não eram públicas e dedicavam-se ao ensino elementar; visavam a formação do homem civilizado, em detrimento ao preparo para o trabalho, que era realizado pela prática cotidiana, sem estudo e/ou planejamento.
Os jesuítas depois de adaptados e de terem construídos suas sedes, no século XVII estenderam  suas obras do nordeste ao sul do Brasil, sendo que quase depois de dois séculos, não houve um crescimento substancial de escolas e cursos, uma vez que apenas em torno de dois mil habitantes da população existente à época frequentavam as escolas.
Observa-se que os índios convertidos ao cristianismo e civilizados, dominavam técnicas de plantio de algumas culturas como trigo, uva, etc, enquanto outros realizavam outros trabalhos como de: pedreiros,  pintores, ferreiros, músicos e outras atividades.
Embora os padres jesuítas em suas missões, tenham conseguido com méritos, convertido os nativos ao catolicismo, com o Tratado de Madri, os colonizadores destruíram  também as chamadas reduções jesuíticas.
Com a chegada ao Brasil, do Marques de Pombal, com planos de recuperar a decadência de Portugal, com relação à industrialização capitalista, pretendia também criar escolas com novos cursos, para substituir às jesuíticas que eram obstáculo à modernização do ensino, fazendo isso, destruiu com o único sistema de ensino do país. Mas essas mudanças pretendidas por Pombal, não se concretizaram até que o Rei D. José, autorizou o funcionamento das chamadas “aulas régias” para o ensino de leitura, escrita, e línguas como latim e grego.
Fugindo para o Brasil, em função da invasão de Portugal por Napoleão Bonaparte, a Família Real, deu impulso a uma nova fase a algumas cidades brasileiras, como por exemplo,  “abrindo os portos”; criando o Museu Nacional, a Biblioteca Pública, no Rio de Janeiro, que havia passado à condição de Capital do pais. Também criou cursos superiores destinados à Realeza, ao Exército e Marinha, como por exemplo o Curso de Medicina, de Agricultura e fundou a  Academia Real Marinha e a Academia Real Militar; dezenas de escolas de cunho elementar e escolas de ensino médio, para preparar pessoas à cargos públicos secundários.
Mas apesar dessas melhoras e mudanças, as classes dominantes e outros setores sociais da ainda Colônia brasileira, e com a revolução liberal em Portugal, e pelo descontentamento destas classes sociais, também influenciadas pelas ideias das Revoluções Francesa, Industrial e pela Independência dos Estados Unidos, coagiram o então Príncipe Regente D. Pedro, pela proclamação da independência do Brasil foi concretizada em 1822.
Com a Proclamação da República, aconteceram algumas modificações importantes na sociedade brasileira, como: a proibição do tráfego de escravos negros; desenvolvimento da lavoura cafeeira; aumento de investimentos em serviços públicos; mas com relação ao presente estudo sobre o campo educacional brasileiro, esse período não apresentou realizações notáveis, mas somente a criação de algumas escolas no Rio de Janeiro, até a Lei de 15 de outubro de 1827, que determinava a criação de escolas primárias, mas somente em cidades e vilas “mais populosas”.
Com a descentralização das decisões educacionais em 1834, coube as Províncias o ensino primário e secundário, que por falta de recursos principalmente humanos para o ensino, não apresentou melhorias à qualidade dessas modalidades de ensino, também acontecendo com o Ensino Superior, do qual a Monarquia era responsável, fato esse devido ao desinteresse das elites regionais pela forma sistemática de transmissão de conhecimentos.
Durante o período Monárquico (1822 - 1889), escassos foram as rotinas para o desenvolvimento do sistema escolar brasileiro, pois os cursos técnicos profissionalizantes orientados ao comércio e à agricultura, contavam com uma pequena quantidade de alunos; os professores tinham de custear suas despesas com seu aprendizado; cursos de formação de professores existiam somente nas capitais das Províncias; para o ingresso ao ensino secundário, que acontecia em Liceus e Ateneus era obrigatório o exame de admissão a partir dos 16 anos de idade, mas uma vez que se os estudantes concluíssem esse nível de ensino, poderiam ingressar diretamente no Ensino Superior. Visando o ensino superior existiam as chamadas “aulas avulsas”, que eram dispersas.  
Quanto aos cursos superiores, nesse período histórico, houve a predominância de Cursos jurídicos (um em São Paulo e outro no Recife), para que parte da elite ocupasse cargos públicos administrativos. Quanto aos cursos de nível primário e médio, pela falta de recursos públicos, segundo (RIBEIRO, 1993): “O total abandono destes níveis educacionais abriu caminho para que particulares assumissem o nível médio...”. Todos estes problemas, podem ter sido a causa do porque de o Brasil, ao final do Império, possuísse 85% de sua população analfabeta.
Com o advento da República (1889 - 1930), e pela primeira Constituição de 1891, nada foi feito com relação ao ensino e à educação, pois este documento não previu a escolarização obrigatória, isto é, não elencando nenhum capitulo que trate desses assuntos, referindo-se somente no Artigo 70, § 1º, onde nega o direito ao voto pelos analfabetos.
Pela Constituição de 1934, vê-se algum avanço na área educacional, pois institui o ensino público gratuito, mas que preserva escolas particulares, que viriam ser dispensadas de pagar tributos, em condições especiais; mas ainda com relação à escola pública, os estudantes deveriam contribuir com um pagamento mensal para a caixa escolar, dessa forma veladamente estava instituído o pagamento do ensino público.
Avançando pelo estudo das Constituições, com relação ao ensino e educação escolares, destacamos na Constituição de 1937, à garantia por questões ideológicas da época, da Igreja Católica no sistema de ensino brasileiro, pelo reconhecimento da liberdade de ensino através de associações e pessoas coletivas particulares. Ainda por esta Carta Magna, o ensino público, continua como adjeto, das instituições privadas, quando garante subsídios financeiros a essas, quando do acolhimento aos carentes de recursos.
Pela Lei Maior de 1946, fica mantida a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário “para todos”, mas com a restrição de que esta etapa do ensino seria “a partir dos 7 anos de idade”, orientação esta alterada pela de Constituição 1967, que passa a tratar do então grau de ensino para a de uma faixa etária (7 aos 14 anos de idade), que viria fundir o ensino primário com o ginásio (Lei nº 5692/71).
Sob o Regime Militar, reportamo-nos à Constituição de 1969, que limita a gratuidade ao ensino primário, mas que lança bases às concessões das chamadas bolsas de estudos restituíveis, para os níveis de ensino médio e superior.
Através de alteração Constitucional pela Lei nº 5692/71, é alterada à denominação de “ensino primário” para “ensino de 1º grau”, permanecendo mantida a gratuidade deste nível de ensino; mas continuando a cobrança e/ou pela concessão de bolsas de ensino, do então denominado, ensino de 2º grau.
Concluindo nosso estudo, pela Constituição Federal de 1988, nasce a Lei nº 9.394/96, de cunho democrático e progressista, que orienta “o desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e para sua qualificação ao trabalho”.
Atualmente, aguardamos à aprovação do Plano Nacional de Educação, pelo qual almejamos enquanto cidadãos brasileiros, erradique o analfabetismo, propicie melhorias à qualidade do ensino, e promova à formação humanística, científica e tecnológica de nossa população.  

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